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Receita Federal estabelece regras para utilização dos incentivos fiscais à inovação

A Receita Federal publicou no Diário Oficial dessa terça-feira, 30, a Instrução Normativa 1.187, que “disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica” previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; artigos 17 a 26).

 

O documento publicado contempla várias das recomendações encaminhadas à Receita pela Anpei e pela Fiesp, conjuntamente, com o objetivo de reduzir a insegurança jurídica das empresas no uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem. A Anpei realizará, em breve, um seminário para seus associados com a finalidade de esclarecer os avanços e restrições contidos na IN.

O regulamento da Receita está organizado em oito capítulos e 22 artigos, a começar pela definição de conceitos básicos sobre o que são inovação tecnológica, pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.

A maioria dos artigos está incluída no capítulo II, que trata dos dispêndios que a Receita classifica como despesa operacional em atividades de inovação. O regime de depreciações e amortizações aceleradas sobre instalações fixas e aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos é tratado no capítulo III, enquanto no seguinte estão classificados os dispêndios com projetos de inovação tecnológica executados por ICTs. O capítulo V trata das despesas com projetos de inovação tecnológica de empresas que atuam nas atividades de informática e automação.

O capítulo VI esclarece em que condições as empresas poderão ter a redução a zero da alíquota do IRRF, enquanto o VI foca as atividades exploradas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

O capítulo VIII estabelece as disposições finais, como a necessidade de que os dispêndios e pagamentos de que tratam da IN 1.187 sejam controlados contabilmente em contas específicas.

GRUPO DE TRABALHO – A Anpei e a Fiesp criaram um grupo de trabalho sobre a Lei do Bem quando ambas perceberam que estavam desenvolvendo ações semelhantes sobre a utilização dos incentivos fiscais à inovação. A primeira reunião com as empresas para levantamento das dificuldades e elaboração de propostas para o aperfeiçoamento da Lei do Bem foi realizada em 28 de novembro de 2007, data que marca a formação do grupo. Desde então, o GT realizou várias reuniões entre seus membros e três encontros com representantes da Receita Federal.

Fonte: Anpei